STJD faz acordo com John Textor, que pagará multa milionária

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O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e John Textor, dono do Botafogo, chegaram a um acordo que encerra o processo movido contra o dirigente devido às acusações de manipulação de resultados no Campeonato Brasileiro.

Segundo informações do GE, o empresário norte-americano pagará uma multa recorde de R$ 1 milhão, estabelecida pelo tribunal, que considerou que ele não apresentou provas concretas para sustentar suas denúncias.

Textor e as acusações de manipulação

As declarações de John Textor sobre supostas manipulações de resultados no Brasileirão tiveram início em março de 2024.

O dirigente afirmou publicamente que possuía evidências e as entregou ao STJD para análise. No mês seguinte, ele reforçou suas alegações ao publicar em seu site que a partida entre Palmeiras e São Paulo havia sido manipulada.

Diante disso, a Procuradoria Geral da Justiça Desportiva, os clubes Palmeiras e São Paulo, o Sindicato dos Atletas Profissionais de São Paulo e a Associação Nacional dos Árbitros de Futebol entraram com pedido de abertura de inquérito para apurar as denúncias feitas pelo dono do Botafogo.

Multa recorde e acordos com a defesa

Para evitar um julgamento que poderia resultar em suspensão de até dois anos, a defesa de Textor propôs um acordo com o STJD, que estipulou a multa de R$ 1 milhão.

Conforme destaca o GE, este valor é o maior já imposto pelo tribunal. Até então, a maior punição financeira havia sido aplicada ao Grêmio, que pagou R$ 260 mil.

O tribunal concedeu um prazo de 10 dias para que o empresário efetue o pagamento. Com isso, o processo será arquivado sem a necessidade de julgamento.

Entenda os artigos em que Textor foi enquadrado pelo STJD

O dono do Botafogo foi denunciado com base no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) em dois artigos:

  • Artigo 243-F: Ofender alguém em sua honra por fato relacionado diretamente ao desporto.
    • Pena: Multa de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de 15 a 90 dias.
    • Textor foi denunciado cinco vezes neste artigo.
  • Artigo 221: Dar causa, por erro grosseiro ou sentimento pessoal, à instauração de inquérito ou processo na Justiça Desportiva.
    • Pena: Suspensão de 15 a 360 dias ou multa de R$ 100 a R$ 100 mil.

Com o pagamento da multa, o empresário evita sanções mais severas e o caso é encerrado.

Imagem destaque: Mauro Pimentel/AFP via Getty Images

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